Mudança
Novos critérios passam a definir a morte encefálica
Dois profissionais especificamente qualificados passarão a ser os confirmadores
Divulgação -
Os critérios para definição de morte encefálica foram atualizados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução 2.173/1, já publicada no Diário Oficial. Basicamente as mudanças dizem respeito à formação dos médicos examinadores. Anteriormente, na lei de 1997, era preciso incluir entre os dois médicos confirmadores um neurologista ou um neurocirurgião para estabelecer a ocorrência de morte encefálica. Agora o leque se abre e a avaliação pode ser feita por profissionais de medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, neurologia, neurologia pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência.
Pela resolução anterior (1.480/97), a morte encefálica deveria ser diagnosticada por dois médicos, sendo que um seria obrigatoriamente neurologista, mas o outro não precisava ter nenhuma habilitação específica. Agora, os dois médicos devem ser especificamente qualificados - um deles deve, obrigatoriamente, possuir uma das especialidades já citadas. Nenhum dos dois deve fazer parte da equipe de transplantes.
O intervalo mínimo entre as avaliações clínicas de crianças e adultos também mudou. Os prazos foram reduzidos. A nova resolução, segundo avalia o Sistema Nacional de Transplantes, oferece mais segurança à definição da morte encefálica, pois enumera e dá homogeneidade aos critérios. A outra resolução era mais clínica. Para o neurologista Fernando Costa, uma lei tem de ser cumprida, por isso considera que o médico não tem de analisar e sim cumprir a legislação.
Explica que para considerar morte encefálica é preciso avaliar a função do tronco cerebral. Pode ter outra atividade funcionando, mas se o tronco cerebral não estiver, é morte encefálica. As principais causas da morte encefálica são AVC, tumores e traumatismo craniano. A morte cerebral é diferente da encefálica porque significa a morte dos hemisférios cerebrais.
Para o médico coordenador da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Universitário São Francisco de Paula (HUSFP), Luciano Teixeira, a nova lei foi elaborada em um sentido mais amplo e vem normatizar o que era necessário. Destaca que muitas vezes o diagnóstico não poderia ser feito porque era difícil do ponto de vista técnico. “Nossa legislação é uma das mais rígidas do mundo em termos de segurança”, afirma.
A Resolução 2.173/17, segundo o CFM, também estabelece quais procedimentos devem ser realizados. Determina que o quadro clínico do paciente deve apresentar pré-requisitos como a presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível, ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico, temperatura corporal superior a 35 graus e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela norma.
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